STF vota pelo fim da
autorização prévia de biografias
Matéria foi
julgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. Veja o que disseram
os ministros
10/06/2015
- 18h10min | Atualizada em 11/06/2015 - 09h17min
A
ministra Cármen Lúcia no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília, durante sessão desta quarta-feira (10) sobre a necessidade de
aprovação prévia para publicação de biografiasFoto: André
Dusek / AGENCIA ESTADO
A publicação
de biografias escritas e audiovisuais não autorizadas está liberada no
Brasil.
Nesta
quarta-feira (10/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação que foi
proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questionando os
artigos do Código Civil que proíbem a divulgação e publicação de livros com
fins comerciais que tratem de determinada pessoa sem autorização dela ou da
família (no caso de ser morto).
Dos nove
ministros presentes no julgamento, todos se manifestaram a favor de
derrubada da necessidade de autorização prévia pra o lançamento de biografias.
A
ata do julgamento deve ser aprovada nesta quinta (11/6) pelo STF, e o resumo da
decisão deve ser publicado na sexta (12/6) ou na segunda-feira (15/6) no Diário
de Justiça da União. A decisão passa a valer automaticamente.
Para
os integrantes do Supremo, a autorização prévia representaria uma censura, que
é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. Os
ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça à
posteriori, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como
indenizações e direito de resposta.
– Estamos afastando a censura prévia, pois não há censura no
Brasil. Reafirmamos hoje a plena liberdade de expressão, mas há situações e
situações. O problema é extremamente complexo, precisamos ter meios de
coibir abusos. Se o biografado se sentir ofendido, pode bater na porta do
judiciário e pedir uma medida cautelar – disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente
do STF, no voto final da sessão.
A
primeira a falar foi a ministra Cármen Lúcia, que preparou um voto de 120
páginas em que defendeu que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam
considerados improcedentes para obras biográficas. O texto afirma que obras que
"atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" do biografado
podem ser proibidas.
A
ministra também defendeu que, depois da publicação, o biografado pode buscar na
Justiça reparação:
–
Defendo o direito de qualquer um recorrer ao Judiciário pelo que
julga ser justo – afirmou.
Supremo julga derrubar
a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias
Veja obras que podem ser publicadas em caso de liberação
Veja obras que podem ser publicadas em caso de liberação
Além
de Cármen Lúcia, votaram também Luís Roberto Barroso, Rosa Maria Weber, Luiz
Fux, Dias Tofoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski, todos contra a autorização prévia. O ministro
Teori Zavascki está ausente por motivo de viagem a trabalho.
– O
código civil produziu uma hierarquização entre normas de direito fundamental,
em favor do direito da personalidade e em detrimento da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão deve ser preferencial – disse Luís Roberto Barroso, ao
votar.
A
defesa da liberdade de expressão foi a tônica da maior parte dos votos dos
ministros.
–
Autorização prévia é como censura prévia, algo incompatível com uma sociedade
democrática – disse Rosa Maria Weber.
Gustavo
Binenbojm, advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), falou
antes da votação dos ministros. Ele defendeu a liberdade de biógrafos abordarem
a vida íntima de pessoas públicas, desde que as informações sejam colhidas
dentro da lei:
– O
trabalho deve ser no limite da legalidade. Ninguém tem direito de praticar
condutas ilegais, como invasão de computadores, escuta telefônica e epistolar
ou invasão de espaço privado sem consentimento.
Binenbojm
também rechaçou a proposta dos advogados de Roberto Carlos, que defendem o
acesso ao poder judiciário para biografados que sentirem a privacidade invadida
de modo abusivo, julgando que as informações íntimas divulgadas em biografias
publicadas não sejam de interesse público.
– O
melhor remédio para o excesso de liberdade é mais liberdade – disse o advogado,
citando o filósofo inglês John Stuart Mill.
Antes da votação, o advogado Antonio Carlos De Almeida Castro, o
Kakay, fez uma fala no tribunal em nome do Instituto Amigo, criado por Roberto
Carlos para defender a privacidade de figuras públicas. Ele defendeu que,
depois da publicação de uma biografia, a pessoa biografada possa
procurar a Justiça se acreditar que sua intimidade foi exposta de modo abusivo:
– Se o biografado não puder buscar o judiciário, ele vai se
tornar um pária social, sem direitos.
O
que disseram os ministros
Luis
Roberto Barroso
"Liberdade de expressão não é garantia de verdade ou de justiça, mas de democracia"
"Liberdade de expressão não é garantia de verdade ou de justiça, mas de democracia"
Rosa
Maria Weber
"Controlar biografias é tentar controlar a vida e a história, impedir que venha à lume a memória"
"Controlar biografias é tentar controlar a vida e a história, impedir que venha à lume a memória"
Luiz
Fux
"Na medida em que cresce a notoriedade da pessoa, diminui-se o seu direito à privacidade"
"Na medida em que cresce a notoriedade da pessoa, diminui-se o seu direito à privacidade"
Dias
Toffoli
"A necessidade de obter as autorizações impediria que a sociedade tivesse conhecimento de obras artísticas e intelectuais de enverdgadura, bem como de saber mais da vivências e da contrução de personalidades públicas"
"A necessidade de obter as autorizações impediria que a sociedade tivesse conhecimento de obras artísticas e intelectuais de enverdgadura, bem como de saber mais da vivências e da contrução de personalidades públicas"
Gilmar
Mendes
"Fazer com que as obras dependam de autorização traz sério dano para a liberdade artística e científica"
"Fazer com que as obras dependam de autorização traz sério dano para a liberdade artística e científica"
Marco
Aurélio
"Quando houver conflito entre direito à privacidade e à liberdade de expressão, a solução está em dar-se primazia ao interesse coletivo"
"Quando houver conflito entre direito à privacidade e à liberdade de expressão, a solução está em dar-se primazia ao interesse coletivo"
Celso
de Mello
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre a palavras e seus modos de divulgação"
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre a palavras e seus modos de divulgação"
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