CORREIOS
no Parete
Os
CORREIOS notificaram o Condomínio Parete, no dia 27 de fevereiro de 2015 quanto
o que dispõe a legislação atual, em seu artigo 6º da portaria 311/1998 do
Ministério das Comunicações sobre os serviços postais que estabelece o seguinte:
“A entrega postal dos objetos
endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de
pessoas, bem como as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma
caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à
coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa
designada para esse fim”.leia mais sobre a legislação
Para implementar tal sistemática, a
Administração do Condomínio teve que se adaptar, quando designou uma
funcionária da área administrativa, atualmente a Sr.ª Andreia, para intermediar
os recebimentos dos CORREIOS, analisar, separar e organizar para perfeita
entrega aos moradores, sendo que as entregas de correspondências simples são
repassadas ao funcionário, atualmente o Sr. Walmor, que realiza a colocação em
cada caixinha de correspondências dos moradores, nos 60 blocos, compostos de
992 unidades.
Com referência as correspondências
registradas, SEDEX e entregas de objetos, a funcionária Andreia preenche
formulário próprio solicitando o comparecimento dos moradores em horário
estabelecido, munidos de documento de identidade com foto, e/ou autorização
caso esteja representando terceiros e o funcionário, atualmente o Sr. Walmor,
realiza a colocação em cada caixinha de correspondências dos moradores, nos 60
blocos, compostos de 992 unidades.
A documentação exigida tem por finalidade cumprir
as determinações como se o mesmo fosse buscar suas correspondências ou objetos,
nos balcões dos CORREIOS de acordo com a legislação federal, quando
formulários, assinaturas e outras atividades são obrigatórias na finalização de
prestação de contas das entregas de correspondências e objetos.
Para controle do grande volume de
correspondências e objetos que chegam diariamente, são necessárias algumas
atividades e protocolos. tais como:
ü Correspondências registradas, (30 a 60, ou
mais diariamente).
ü Volumes de objetos, (10 a 15 diariamente)
Com a chegada do funcionário dos CORREIOS, a
funcionária do Parete deve se abster das demais tarefas atinentes ao
escritório, para dedicação e atenção integral aos recebimentos das
correspondências e objetos.
Cada item deve ser observado perfeitamente,
analisando o endereçamento, descrição do produto e nº de protocolo dos CORREIOS,
para proceder as assinaturas de recebimentos.
Após os procedimentos de recebimentos, é
realizado o protocolo de todo material, bem como organização e separação das correspondências
para posterior entrega aos moradores.
Importante mencionar que não são recebidas
correspondências judiciais, nem mesmo as com prazo definido, sendo que os
moradores têm 10 dias para retirar as demais correspondências ou as mesmas são
devolvidas para os CORREIOS.
Quando o morador não desejar receber as
correspondências deverá informar por escrito, que o condomínio encaminhará aos
CORREIOS.
Informamos ainda que não é recebido volumes
entregues por transportadoras, exceto nos casos autorizados pelo morador,
diretamente na Administração do Parete.
ALGUNS FORMULÁRIOS UTILIZADOS
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